quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Verbas que serão incorporadas ao subsídio dos militares e pensionistas da PM/PI



                     Em observância ao que dispõe o texto da Lei, que instituiu novo regime de remuneração  para os militares e pensionistas da PMPI, o Estado do PIAUÍ só poderá incorporar ao subsídio, exclusivamente, as seguintes verbas remuneratórias:
                       
                        i - soldo;
                        ii - adicional por tempo de serviço;
                        iii - gratificação de localidade especial.

                  O princípio da legalidade bem como os direitos adquiridos devem ser integralmente observados pela Administração Pública no momento da  passagem para esse novo regime jurídico remuneratório. Qualquer tentativa do Governo em incorporar outras vantagens dos militares ou pensionistas ao subsídio, além das três acima elencadas, caracterizar-se-á em ato ilegal atacado pelo remédio constitucional Mandado de Segurança. Tal ação jurídica deve ser interposta até 120 dias após fevereiro de 2012, mês da entrada em vigor dos efeitos financeiros da Lei.



   ESTEJAMOS DE OLHOS BEM ABERTOS EM FEVEREIRO DE 2012!!!


                

2 comentários:

  1. estamos de olhos bem abertos...
    gostaria de saber como ta a lei de promoçao dos praças e oficiais....
    jah está mais do que o tempo de mudar esta situação.
    vejamos a tendencia de alguns estados, inclusive uma das reinvidicação na greve da PMMA, que é colocar carreira unica na policia, ou seja, o soldado chega ao posto de coronel.
    isso é um sonho mt alto, mas se existisse pelo menos uma garantia que o soldado chegaria a o ultimo posto (capitao) jah melhoraria muito para nós!
    abraço a todos

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  2. Ainda não temos notícias do projeto de lei das promoções da PMPI. Qualquer novidade estaremos postando no Blog.

    Grande abraço e feliz natal.

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