Governador Wilson Martins |
Após aprovado por unanimidade na ALEPI, o Projeto de Lei, que institui o regime de subsídio dos militares da PM/PI, será enviado para a sanção do Sr. Governador Wilson Martins. Após o recebimento, o Chefe do Executivo tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar o referido projeto, conforme previsão nos dispositivos da Constituição do Estado do Piauí.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Art. 78. O projeto de lei, uma vez aprovado, será enviado ao Governador do Estado
para sanção.
§ 1º O Governador, se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, deverá vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias
úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de
inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador importará em
sanção.
§ 4º O veto será apreciado dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento,
podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em votação secreta.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o Projeto enviado para promulgação ao
Governador.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na
Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestando-se as demais proposições, até sua votação
final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador,
nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará.
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