quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

A expressão "dentre outras" é retirada da Lei do Subsídio

Dep. Cícero Magalhães (PT)
 


               O deputado Cícero Magalhães (PT), relator do Projeto de Lei do Subsídio da PM/PI, após ouvir os representantes das Associações Unidas, apresentou proposta de emenda para suprimir a expressão "dentre outras" do texto original enviado pelo Sr. Governador do Estado. O parlamentar entendeu que a referida expressão teria conteúdo genérico e demais abrangente, o que atentaria contra os direitos adquiridos dos miliares e pensionistas, a exemplo do adicional de inatividade e acréscimo do último posto.

                Agradecemos ao Deputado Cícero Magalhães(PT) pela sensibilidade em favor dos aposentados e pensionistas da Polícia Militar do Piauí, bem como aos representantes das Associações Unidas. Parabéns por mais uma conquista na valorização da nossa corporação e pela paridade constitucional.




VEJA NO LINK, ABAIXO, PROJETO DE LEI DO SUBSÍDIO COM A RETIRADA DA EXPRESSÃO " Dentre Outras" 


http://ged.al.pi.gov.br/ged/documentos/2011/12/projeto%20de%20lei%20ordinaria%2047%2011%2012122011%20121019.tif





5 comentários:

  1. mas eu acabei de ver a lei no site da alepi, e o termo "dentre outras" ainda está la.
    poderia vcs do blog colocar o documento no site confirmando a retirada deste termo.
    obrigado

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  2. Prezado SD Ryan,

    Veja, na página 10 do Projeto de Lei do Subsídio, que a proposta de retirada da expressão "dentre outras" foi aprovada pelos Deputados por unanimidade, conforme solicitou o Dep. Cícero Magalhães.

    http://ged.al.pi.gov.br/ged/documentos/2011/12/projeto%20de%20lei%20ordinaria%2047%2011%2012122011%20121019.tif


    Estamos sempre à disposição!

    Direção do Blog DEFESA MILITAR

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  3. Muito bom esse Blog. Parabéns aos organizadores.

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  4. Obrigado amigos do blog.
    agora gostaria que vcs me tirassem uma duvida:
    pq os delegados tem direitos a adicional periculosidade e nós pms não temos direito??
    num tem nada sobre isso para nós?
    abraço a todos

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  5. Prezado SD Ryan,

    A partir de 2005, o adicional de periculosidade dos Delegados da PC/PI foi extinto e absorvido pelo subsídio, conforme a Lei abaixo.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 55 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

    Art. 1º Os Delegados de Polícia de carreira ativos e inativos do Estado do Piauí bem como os seus pensionistas serão remunerados pelo regime de subsídio, fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
    § 1º Observada a situação pessoal de cada Delegado de carreira ou pensionista quando da entrada em vigor desta Lei, o subsídio compreende e absorve as seguintes verbas remuneratórias que atualmente sejam percebidas:
    I - vencimento;
    II - gratificação de risco de vida;
    III - adicional por tempo de serviço.

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