Foi publicado no diário oficial do Estado, na última quarta-feira (21), o Decreto nº 14.719/2011 que fixa o valor do auxílio-alimentação para os militares do Piauí e dá outras providências. O regulamento definiu que a indenização de auxílio-alimentação passará, a partir de 1º de outubro de 2011, conforme o caso:
I - de R$ 80,00 (oitenta reais) para R$ 97,00 (noventa e sete reais);
II - de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).
É vedado o pagamento do auxílio-alimentação para militares aposentados e pensionistas.
VEJA DECRETO Nº 14.719/2011 ( página 6 )
mais uma vitoria que conseguimos!
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