sexta-feira, 30 de dezembro de 2011



O Blog DEFESA MILITAR deseja a todos os militares aposentados e pensionistas da Polícia Militar do Piauí um FELIZ 2012 de muitas conquistas e realizações.


   DEUS NOS ABENÇOE !!!

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Tabela de pagamento para o mês de dezembro/2011 e janeiro/2012


O Governo do Estado do Piauí divulgou, nesta segunda-feira (26), a tabela de pagamento dos servidores estaduais referente ao ano de 2012. Vejam abaixo tabelas referente aos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012.


Referente ao mês de Dezembro de 2011
DataFaixa Salarial
28/12/2011Até 01 Salário Mínimo
29/12/2011Acima de 01 Salário Mínimo Até R$ 700,00
30/12/2011Acima de R$ 700,00 Até R$ 900,00
02/01/2012Acima de R$ 900,00 Até R$ 1.100,00
03/01/2012Acima de R$ 1.100,00 Até R$ 1.400,00
04/01/2012Acima de R$ 1.400,00 Até R$ 2.200,00
05/01/2012Acima de R$ 2.200,00 Até R$ 3.500,00
06/01/2012Acima de R$ 3.500,00


Referente ao mês de Janeiro de 2012
DataFaixa Salarial
30/01/2012Até 01 Salário Mínimo
31/01/2012Acima de 01 Salário Mínimo Até R$ 700,00
1°/02/2012Acima de R$ 700,00 Até R$ 900,00
02/02/2012Acima de R$ 900,00 Até R$ 1.100,00
03/02/2012Acima de R$ 1.100,00 Até R$ 1.400,00
06/02/2012Acima de R$ 1.400,00 Até R$ 2.200,00
07/02/2012Acima de R$ 2.200,00 Até R$ 3.500,00
08/02/2012Acima de R$ 3.500,00

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Auxílio-alimentação é regulamentado para militares

   Foi publicado no diário oficial do Estado, na última quarta-feira (21), o Decreto nº 14.719/2011 que fixa o valor do auxílio-alimentação para os militares do Piauí e dá outras providências. O regulamento definiu que a indenização de auxílio-alimentação passará, a partir de 1º de outubro de 2011, conforme o caso:
    I - de R$ 80,00 (oitenta reais) para R$ 97,00 (noventa e sete reais);
    II - de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).
                                   É vedado o pagamento do auxílio-alimentação para militares aposentados e pensionistas.

VEJA DECRETO Nº 14.719/2011 ( página 6 )


sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL PARA OS MILITARES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PMPI





    O Blog DEFESA MILITAR deseja a todos os militares, em especial, aposentados e pensionistas da Polícia Militar do Piauí um FELIZ NATAL. Que Deus possa iluminar nossos caminhos e nos agraciar com muita paz e saúde.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Verbas que serão incorporadas ao subsídio dos militares e pensionistas da PM/PI



                     Em observância ao que dispõe o texto da Lei, que instituiu novo regime de remuneração  para os militares e pensionistas da PMPI, o Estado do PIAUÍ só poderá incorporar ao subsídio, exclusivamente, as seguintes verbas remuneratórias:
                       
                        i - soldo;
                        ii - adicional por tempo de serviço;
                        iii - gratificação de localidade especial.

                  O princípio da legalidade bem como os direitos adquiridos devem ser integralmente observados pela Administração Pública no momento da  passagem para esse novo regime jurídico remuneratório. Qualquer tentativa do Governo em incorporar outras vantagens dos militares ou pensionistas ao subsídio, além das três acima elencadas, caracterizar-se-á em ato ilegal atacado pelo remédio constitucional Mandado de Segurança. Tal ação jurídica deve ser interposta até 120 dias após fevereiro de 2012, mês da entrada em vigor dos efeitos financeiros da Lei.



   ESTEJAMOS DE OLHOS BEM ABERTOS EM FEVEREIRO DE 2012!!!


                

DIREITOS ADQUIRIDOS E O REGIME DE SUBSÍDIO




O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MS 24875, impetrado por Ministros aposentados 
daquele Sodalício, fixou posicionamento claro e expresso acerca das premissas a serem 
consideradas em matéria de remuneração da Magistratura e, por via de conseqüência, de 
todos aqueles remunerados através de subsídio. 

"A primeira premissa revela a extinção do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) sob a 
fundamentação de sua absorção pelo subsídio. Restou claro que o STF entendeu, por 
unanimidade, que ficaram absorvidos pelo subsídio o vencimento básico, as verbas de 
representação e o adicional de tempo de serviço, nos exatos termos do art. 8º da Emenda 
Constitucional n. 41, cuja constitucionalidade foi confirmada neste julgamento. 

A segunda é a necessidade de respeito absoluto ao teto remuneratório decorrente da fixação 
do subsídio, somente admitindo-se sua extrapolação em respeito à garantia da 
irredutibilidade nominal de remuneração e às parcelas que não são com ele cotejadas, 
como, por exemplo, as verbas indenizatórias.

A terceira – e de extraordinária relevância para o tema em tela – é o reconhecimento 
expresso pelo STF, pela unanimidade de seus Ministros, da coexistência das vantagens 
pessoais com os subsídios.  

O próprio Ministro Relator, Sepúlveda Pertence, acompanhado pelos ministros Gilmar 
Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello, reconheceu a manutenção do acréscimo de 20% 
sobre os proventos de aposentadoria a título, evidentemente, de vantagem pessoal. O 
Ministro Ricardo Lewandowski, ao desempatar a votação, também acompanhou esse 
entendimento. 

Além do voto do Ministro Marco Aurélio, que foi enfático na defesa dos direitos adquiridos, vão 
na mesma linha os votos dos Ministros Eros Grau, Carlos Britto, Cézar Peluso e Nelson 
Jobim, que acompanharam a tese defendida pelo Ministro Joaquim Barbosa, que não rechaça 
o direito adquirido como vantagens pessoais, ao contrário o reconhece explicitamente, mas 
limitado ao teto. Ressalta Sua Excelência: "deve ser rejeitada a tese do direito adquirido ao 
excesso, do direito adquirido a uma remuneração que ultrapasse o limite do que o país 
considera como remuneração justa para a função pública" (Disponível em: 
http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=182375&tip=UN&param=. 
Acesso em: 30 mai. 2006, grifamos).  

É imprescindível destacar ainda que o STF não afastou a possibilidade de reconhecerse direito adquirido frente ao regime do subsídio, ao contrário sinalizou no sentido 
inverso. Conquanto a tônica do voto vencedor do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, 
seja no sentido de reconhecer somente direitos adquiridos de matriz constitucional – 8
enfoque, além de inovador, destoante da doutrina dominante, como admite o próprio –, 
o cerne da discussão levava em conta a ponderação com a instituição do próprio teto 
constitucional pelas Emendas Constitucionais ns. 19 e 41, que foram promulgadas com 
o declarado intuito de modificar a jurisprudência do STF firmada do julgamento da ADI 
14, em que se excluíam do teto as vantagens pessoais. Frise-se, por oportuno, que, de 
qualquer sorte, a tese defendida pelo Ministro Sepúlveda Pertence somente alcançou a 
maioria com a soma, pelo critério médio, do voto do Ministro Marco Aurélio, que adotou 
o entendimento diametralmente oposto – reconhecimento amplo do direito adquirido."
[12]
 (destaques não existentes no original) 

Em apertada síntese, o Supremo Tribunal Federal reconheceu: 
a)A possibilidade de cumulação de recebimento de subsídio acrescido das vantagens 
reconhecidas pela ordem constitucional, limitada, a remuneração, ao teto constitucional 
remuneratório; 
b)A possibilidade de desconsideração do teto remuneratório em face do recebimento de 
parcela de natureza indenizatória; 
c)A coexistência de vantagens pessoais com o regime de subsídio; 
d)A existência de direito adquirido em face do regime de subsídio, inclusive sem respeito 
ao teto remuneratório, em face do reconhecimento da irredutibilidade de vencimentos, 
modalidade qualificada de direito adquirido; 
Dúvidas não restam, pois, da possibilidade de coexistência entre o regime remuneratório do 
subsídio e o direito à percepção das vantagens pessoais reconhecidas pela Ordem 
Constitucional ou pelos respectivos Estatutos Jurídicos dos Servidores Públicos, assim como, 
a reafirmação do respeito absoluto ao direito adquirido, inclusive sem observância ao teto 
remuneratório. 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Câmara aprova PEC dos aposentados por invalidez



O Plenário aprovou, por unanimidade (401 votos), a Proposta de Emenda à Constituição270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente.

O texto aprovado é o de uma emenda substitutiva ao texto original, assinada por líderes de vários partidos. A emenda garante aposentadoria integral para os aposentados por invalidez permanente que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data em que foi publicada a Emenda Constitucional 41, sobre a Reforma da Previdência.
A reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

Fonte: www.camara.gov.br - 20.12.2011

domingo, 18 de dezembro de 2011

Assembleia garante vantagens para militares aposentados



A entidade que representa os oficiais da reserva da Policia Militar conseguiu alterar o texto original da mensagem enviada pelo governo à Assembleia Legislativa estebelecendo vencimentos da corporação. Os deputados asseguraram as vantagens dos militares da reserva. Agora só falta a sanção do governador Wilson Martins.
Em 18/12/11, 11:32 

Fonte: www.cidadeverde.com

sábado, 17 de dezembro de 2011

Lei do subsídio segue para sanção do Governador

Governador Wilson Martins


   Após aprovado por unanimidade na ALEPI, o Projeto de Lei, que institui o regime de subsídio dos militares da PM/PI, será enviado para a sanção do Sr. Governador Wilson Martins. Após o recebimento, o Chefe do Executivo tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar o referido projeto, conforme previsão nos dispositivos  da Constituição do Estado do Piauí.





CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

Art. 78. O projeto de lei, uma vez aprovado, será enviado ao Governador do Estado 
para sanção. 

§ 1º O Governador, se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou 
contrário ao interesse público, deverá vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias 
úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao 
Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto. 

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de 
inciso ou de alínea. 

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador importará em 
sanção. 

§ 4º O veto será apreciado dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento,
podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em votação secreta. 

§ 5º Se o veto não for mantido, será o Projeto enviado para promulgação ao 
Governador. 

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na 
Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestando-se as demais proposições, até sua votação 
final. 

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador, 
nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará. 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

A expressão "dentre outras" é retirada da Lei do Subsídio

Dep. Cícero Magalhães (PT)
 


               O deputado Cícero Magalhães (PT), relator do Projeto de Lei do Subsídio da PM/PI, após ouvir os representantes das Associações Unidas, apresentou proposta de emenda para suprimir a expressão "dentre outras" do texto original enviado pelo Sr. Governador do Estado. O parlamentar entendeu que a referida expressão teria conteúdo genérico e demais abrangente, o que atentaria contra os direitos adquiridos dos miliares e pensionistas, a exemplo do adicional de inatividade e acréscimo do último posto.

                Agradecemos ao Deputado Cícero Magalhães(PT) pela sensibilidade em favor dos aposentados e pensionistas da Polícia Militar do Piauí, bem como aos representantes das Associações Unidas. Parabéns por mais uma conquista na valorização da nossa corporação e pela paridade constitucional.




VEJA NO LINK, ABAIXO, PROJETO DE LEI DO SUBSÍDIO COM A RETIRADA DA EXPRESSÃO " Dentre Outras" 


http://ged.al.pi.gov.br/ged/documentos/2011/12/projeto%20de%20lei%20ordinaria%2047%2011%2012122011%20121019.tif





APROVADA LEI DO SUBSÍDIO DA PM/PI PELA ALEPI



A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, hoje (15/12), o projeto de lei, que institui regime de subsídio para os militares ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar do Estado. O texto da lei segue agora para sanção do Sr. Governador WILSON MARTINS.





Como deve ficar a remuneração dos militares: 

POSTO/
2012
2013
2014
2015
GRADUAÇÃO
CORONEL
R$ 10.115,34
R$ 11.548,14
R$ 13.230,13
R$ 15.099,00
TENENTE-CORONEL
R$ 7.671,22
R$ 8.947,19
R$ 10.445,08
R$ 12.109,40
MAJOR
R$ 5.927,30
R$ 7.018,78
R$ 8.300,08
R$ 9.723,76
CAPITÃO
R$ 4.712,46
R$ 5.658,34
R$ 6.768,72
R$ 8.002,47
1º TENENTE
R$ 3.850,43
R$ 4.610,04
R$ 5.501,77
R$ 6.492,57
2º TENENTE
R$ 3.245,74
R$ 3.897,04
R$ 4.661,61
R$ 5.511,14
ASPIRANTE
R$ 2.759,51
R$ 3.344,41
R$ 4.013,03
R$ 4.793,93
SUBTENENTE
R$ 2.363,90
R$ 2.856,34
R$ 3.434,42
R$ 4.076,73
1º SARGENTO
R$ 2.164,59
R$ 2.605,80
R$ 3.123,75
R$ 3.699,26
2º SARGENTO
R$ 2.033,80
R$ 2.447,51
R$ 2.933,16
R$ 3.472,77
3º SARGENTO
R$ 1.908,19
R$ 2.292,89
R$ 2.744,50
R$ 3.246,29
CABO
R$ 1.793,42
R$ 2.154,69
R$ 2.578,78
R$ 3.150,00
SOLDADO
R$ 1.704,10
R$ 2.047,63
R$ 2.450,92
R$ 3.100,00